REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CUIDE-SE BEM BOB ESPONJA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.034887/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMACAO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA.
Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: ANDAR 13 SALA 131 E 132
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-001
CNPJ/MF nº: 03.534.341/0001-35

1.2 - Aderentes:
Razão Social:BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDAEndereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22 Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010
CNPJ/MF nº:11.137.051/0719-54

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/07/2024 a 29/07/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/07/2024 a 21/07/2024

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Estão aptos a participar desta Promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que tenham passaporte e visto válidos (para usufruto da premiação em caso de contemplação) e desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
Para participar, os interessados devem ter uma conta pessoal válida e aberta (não privada) na rede social Instagram (www.instagram.com) ou TikTok (www.tiktok.com), e preencherem todos os requisitos do presente Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.
Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil da Participante e seus últimos posts.
Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram e Tik Tok deve estar desativada.
Para participar, os interessados deverão postar no período da 0h00m do dia 01.07.2024 até às 23h59m do dia 21.07.2024 um vídeo com seu melhor amigo(a) nas redes sociais aqui mencionadas usando o áudio da campanha localizado no perfil da empresa Aderente (O Boticário) @oboticario e explicando qual a fórmula secreta da amizade.
Os vídeos participantes não poderão conter a imagem de crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, ou de animais. A participação de menores de idade é expressamente proibida. Conteúdos que infrinjam esta regra serão automaticamente desclassificados. É de responsabilidade do participante garantir que o vídeo esteja de acordo com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas à proteção de crianças e animais.
É obrigatório que o vídeo seja postado acompanhado da hashtag #CuideSeBemBobEsponja e que os participantes sejam seguidores das redes sociais (TikTok e Instagram) do O Boticário (@oboticario).
Fica estabelecido que o vídeo deverá ter no máximo 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos.
Fica estabelecido que para participar do presente Concurso, o interessado deverá seguir todas as etapas acima descritas, sem exceção, caso contrário não será elegível a participação.
A marcação do post com hashtag #CuideSeBemBobEsponja e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção.
Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima.
Cada participante poderá participar com um número ilimitado de vídeos durante todo o período de participação, desde que sejam vídeos diferentes e observem as regras aqui transcritas. Entretanto, o participante vencedor terá direito a apenas um prêmio, independentemente da quantidade de vídeos enviados.
Fica determinado que, uma vez postado o vídeo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo ou editá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.
Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories” do Instagram, através da qual os conteúdos são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da publicação.
Os conteúdos postados pelos Participantes deverão ser originais e de suas próprias autorias. A Promotora poderá desclassificar quaisquer conteúdos e vídeos que contenham exibição de materiais e/ou imagens que sejam ou possam ser consideradas inadequadas, impróprias ou ofensivas, conforme determinado pela Promotora a seu exclusivo critério, de modo que os vídeos não poderão conter:

Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso.
Os conteúdos que porventura, envolverem terceiros, que não o Participante, serão automaticamente desclassificados, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.
Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, sendo o conteúdo imediatamente desconsiderado.
Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas participações dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 22/07/2024 09:00 a 29/07/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 00:00 a 21/07/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Renato Paes de Barros NÚMERO: 1017 COMPLEMENTO: 13º andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa promotora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 Viagens de turismo para Riviera Maya - México, com um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos e direito a passagens aéreas de ida e volta em classe econômica e hospedagem de cinco dias e quatro noites no Resort Temático em apartamento duplo com pensão completa 50.000,00 100.000,00 1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 100.000,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração dos vencedores ocorrerá entre os dias 22.07.2024 a 29.07.2024, na Paramount, Rua Renato Paes de Barros, 1017, 13º andar – sala 131, CEP 04530-001, São Paulo-SP, Brasil.
A apuração poderá ser feita de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora, que escolherá os 2 (dois) vencedores deste Concurso.
A Comissão Julgadora será formada por profissionais técnicos da empresa Promotora ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível.
Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração serão: criatividade, aderência ao tema, uso correto da língua portuguesa e clareza na utilização do tema.
Serão ofertados como premiação nesta promoção 2 (duas) viagens de turismo para Riviera Maya - México, com um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, no valor unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A viagem, com direito a um acompanhante, inclui:
(i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante.
(ii) hospedagem de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites no Resort Temático em apartamento duplo, sendo hospedados juntos o contemplado e seu acompanhante, com direito a pensão completa.
(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado e hotel para aeroportos;
(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o contemplado quanto para seu acompanhante.
O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado.
O contemplado e seu acompanhante, ambos maiores de idade, viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte.
Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa Promotora.
É de suma importância que o contemplado e o seu acompanhante sejam maiores de idade e tenham passaporte e visto válidos, e com o vencimento previsto, ao menos, 6 (seis) meses após o término da viagem. Sendo também, de responsabilidade destes, realizar às suas exclusivas expensas todos os trâmites para a obtenção prévia de visto e passaporte e documentos válidos para a viagem.
Na eventualidade do contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração, a Promotora não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.
A Promotora não terá qualquer responsabilidade acerca do prazo e/ou atraso na emissão de qualquer documentação necessária para a viagem, objeto desta Promoção.
As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério da Promotora, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.
Não estão incluídos no pacote as excursões extras às que já serão disponibilizadas, bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverão pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
Em resumo, a Promotora será responsável pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme o presente regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do contemplado e/ou seu acompanhante.
O contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora.
A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção os membros do corpo diretivo das Empresas Promotoras, definidos em seus respectivos documentos societários, bem como todos os empregados e colaboradores desta ou de prestadores de serviço relacionados a área comercial e de marketing da Empresa Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Comerciais Ltda. e outras organizações ou indivíduos que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção.
Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será considerado o próximo do ranking de classificados.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando do preenchimento de seu cadastro, este será desclassificado e em seu lugar será considerado outro, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os ganhadores serão avisados da condição de contemplado por telefone (ligação e mensagens via WhatsApp).
Os nomes dos ganhadores serão divulgados nas suas respectivas redes sociais.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias após a divulgação do contemplado, sem ônus.
A Promotora poderá requerer ao participante, a seu exclusivo critério, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação do RG, CPF e comprovante de residência e passaporte válido.
Neste momento, o contemplado receberá a Carta Compromisso e deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.
Caso algum contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias do efetivo contato da empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Concurso será divulgado através das mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.
Consideram-se fotografia, todos os elementos que compõem a imagem da pessoa física do Participante, tais como, a aparência, a efígie, o rosto, o corpo, o perfil, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta; a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade, sendo certo que todo e qualquer material a ser divulgado ou veiculado pela Promotora, contendo o nome ou imagem do Participante.
A empresa Promotora poderá solicitar ao contemplado que assine uma autorização de uso de imagem e de material para exibição do vídeo selecionado nas mídias, redes socias e demais serviços de programação da Promotora, de forma gratuita.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da empresa Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Regulamento da promoção estará disponível para consulta na aba pública do sistema SCPC.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação e comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por meios mecânicos, método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, que possam, de qualquer modo, interferir no resultado da Promoção.
As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.
O Participante terá acesso a todas as informações relativas ao tratamento de seus dados pessoais que serão disponibilizadas na Política de Privacidade disponível em: www.promocuidesebembobesponja.com.br . Ao participar da presente promoção, o Participante aceita e adere aos termos do presente Regulamento, bem como declara ciência à Política de Privacidade.
A Promotora declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, n. 13.709/2018 e com o Marco Civil da Internet n. 12.965/2015 e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 e demais leis correlatas.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/06/2024 às 09: 42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RTV.ZAA.OIR